O ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins Jairton Castro da Silva e seu então secretário de Finanças, Hudson Castro da Silva, foram condenados pela prática de improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a condenação, os ex-gestores deverão ressarcir os danos causados ao erário na quantia de R$ 27.295,69, terão os direitos políticos suspensos por três anos, não poderão contratar com o poder público nem receber incentivos fiscais e de crédito pelo mesmo prazo, além de serem obrigados a pagar multa, proporcional a três vezes o valor do último subsídio recebido como prefeito e secretário.
A ação movida pelo MPE, assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, tem como principal fundamento a dispensa ilegal de licitação e o fracionamento de despesas praticado com a finalidade de burlar o processo licitatório. São irregularidades praticadas no ano de 2007, durante a gestão de Jairton Castro da Silva.
Também é considerado que não foram aplicados corretamente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no que diz respeito à destinação de, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo às despesas com profissionais do magistério.
Consta, ainda, que a gestão municipal destinou contribuição à Associação Tocantinense de Municípios (ATM) em valor superior ao limite estabelecido.
A ação civil pública foi movida pelo MPE tendo como base relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A condenação do ex-prefeito e do ex-secretário foi proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis em 1º de outubro. (Ascom MPE)