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Palmas

Foto: Divulgação

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) protocolou na tarde desta quarta-feira, 12, no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis Complementares nº 253 e 255, do Município de Palmas, que alterou a Lei Municipal nº 155/2007, sobre o Plano Diretor Municipal. 

Os Projetos de Lei em questão dispõem, entre outros assuntos, sobre a possibilidade do Município alterar o uso de áreas públicas e áreas verdes. A ação protocolada requer a declaração de inconstitucionalidade de referidas normas em razão das nulidades existentes quando do trâmite de seu projeto de lei na Câmara de Vereadores de Palmas.

O presidente do CAU/TO, Lucas Dantas, explica que o Plano Diretor de Palmas foi fruto de duas premissas importantes exigidas pelo Estatuto da Cidade: A participação da sociedade durante a sua criação e a realização de estudos técnicos. “A sociedade participou, através das audiências públicas, da criação do Plano Diretor. E essa mesma participação é necessária em todas as alterações que possam surgir” pontua, ressaltando que todas as discussões de revisões devem, necessariamente, passar pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Cidade de Palmas (CDUHP) e pela equipe de técnicos da prefeitura que tem atribuição para verificar a viabilidade e as consequências destas alterações.

“Esta alteração do Plano Diretor descaracteriza os preceitos de criação da lei do Plano Diretor de Palmas e possibilita a criação de situações anômalas como as propostas na PLC nº 13/2012 que permitiria a desafetação e comercialização de áreas públicas municipais, que são de importância direta para o desenvolvimento da cidade a médio e longo prazo” acrescenta o presidente do CAU/TO.

De acordo com o assessor jurídico do Conselho, Hugo Moura, as nulidades apontadas, ocorrem em razão do descumprimento de normas que recomendavam a realização de audiências públicas e de elaboração de estudos técnicos, entre vários outros pontos detalhados na ação. “Verifica-se que o pedido de alterações do Plano Diretor de ordenamento territorial efetuado pela Casa Legislativa de Palmas não se fez acompanhar de proposições que apresentem o motivo excepcional e o interesse público comprovado, além de estudos técnicos imprescindíveis, fatores que garantiriam sua admissibilidade e outros requisitos exigidos pela nova lei específica que trata do assunto”, frisou o advogado.

Audiências Públicas

Segundo o advogado Hugo Moura, asaudiências públicas que discutiram alterações na Lei do Plano Diretor, realizadas no início de 2012, fizeram abordagem geral de temas entre eles, que não estavam ligados diretamente as proposições dos projetos de lei 253 e 255, bem como foram realizadas com fortes indícios de ilegalidade, fato denunciado por vereador na tribuna e imprensa local.

Com este novo quadro há um fator substancial que reforça a anulação das audiências públicas, realizadas neste ano, uma vez que as audiências focaram apenas questões relativas a expansão urbana, “em momento algum nas audiências públicas foram discutidas as alterações de uso das referidas áreas (públicas e verdes), apenas por breve leitura, que precederam a abertura das referidas audiências, para discussão da Emenda Substitutiva de nº 001/2012, onde estavam inseridos os acréscimos de artigos que tratavam da alteração das áreas em questão”, explicou, ao ressaltar que desta forma a LC Nº 253 não poderia ser legitimada pelas audiências públicas, mesmo se fossem desprezadas as inúmeras irregularidades apontadas nos autos da Ação Civil Pública.

Outro vício existente no Projeto da Lei Complementar e consequentemente da LCD 253/2012, foi a não apresentação ao Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas, para aferição dos requisitos necessários para sua aprovação, em termos técnicos. (Ascom CAU)