A realização de propaganda eleitoral irregular em muros de comitês e, principalmente, em imóveis particulares, levou o Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Pedro Afonso, Luiz Antônio Francisco Pinto, a ingressar, nesta quinta-feira, 20, junto à 23ª Zona Eleitoral, com 17 representações contra coligações e candidatos a prefeito e vereador dos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria do Tocantins e Tupirama.
Todos os casos referem-se a pinturas que excedem a dimensão máxima de quatro metros quadrados, determinada pela Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Pelo descumprimento da legislação, o Ministério Público Eleitoral requereu nas representações que os responsáveis: sejam notificados para, em 48 horas, retirar ou adequar a propaganda irregular e apresentar defesa. Caso não cumpram esse prazo, as coligações e candidatos permanecerão na obrigação de restaurar o bem e ainda se sujeitam ao pagamento de multa. (Ascom MPE)