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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Deputados e senadores estão preocupados com os prazos dados pela Medida Provisória 579/12 para que os concessionários de energia elétrica (empresas de geração, transmissão e distribuição) optem pelas condições de prorrogação dos contratos previstas na MP e no decreto de regulamentação (7805/12).

Emenda do Primeiro Secretário da Câmara, deputado Eduardo Gomes (PSDB) e dos deputados Arnaldo Jardim (PPS-SP), José Otávio Germano (PP-RS) e Antonio Imbassahy (PSDB-BA) condicionam a decisão por parte da empresa à prévia divulgação, pelo ministério, das condições da prorrogação, como o valor da indenização e das tarifas.

“Antes de qualquer tomada de decisão, os concessionários devem ter a segurança que somente advém do conhecimento pleno e prévio das regras”, disse Eduardo Gomes.

Segundo a MP, as empresas têm até o dia 15 de outubro para dizer se desejam continuar com suas concessões por mais 20 a 30 anos, dependendo do caso.

O problema é que, até lá, a Câmara e o Senado dificilmente conseguirão aprovar o texto final da MP, cujas regras gerais para renovação podem ser modificadas durante a tramitação.

A comissão mista encarregada de analisar a MP somente será instalada após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para 7 de outubro. Com isso, as empresas terão que decidir, até o meio de outubro, se optam por concordar com as condições de prorrogação que só serão definidas, na prática, após a aprovação da MP 579.

Condições de renovação

Entre as condições para renovação que podem ser revistas pelos deputados e senadores estão a tarifa que geradoras e transmissoras poderão cobrar, a indenização que receberão do governo para os bens não amortizados e os novos padrões de qualidade a ser seguidos. Das 431 emendas apresentadas pelos congressistas, boa parte altera essas condições.

A situação afeta mais as transmissoras e as geradoras, incluindo as de capital público, como Furnas e Companhia Energética de São Paulo (Cesp). O decreto de regulamentação estabeleceu que, até o dia 1º de novembro, o Ministério de Minas e Energia vai divulgar o valor das tarifas que elas poderão cobrar. Segundo o governo, a MP atinge 25% do parque gerador do País e 85 mil km de linhas de transmissão.

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou, em evento realizado pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), que o governo não vai mexer nas datas previstas na MP.

Emendas

Alguns parlamentares apresentaram emendas estendendo os prazos. Os números variam: o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), por exemplo, quer que a concessionária tenha até 180 dias, após a sanção da MP 579, para decidir se concorda com as condições da renovação, o que jogaria o prazo para o meio de 2013.

“Entendo que a MP traz um tempo muito pequeno para uma análise que implicaria investimentos e obrigações relevantes”, afirmou Mabel. Os senadores José Agripino (DEM-RN) e Wilder Morais (DEM-GO) pedem 90 dias após a sanção.

As emendas serão analisadas por um relator que ainda não foi indicado, mas já está definido que será um senador. Por causa da importância da matéria, o governo quer um nome do bloco de apoio no Senado, que inclui PT, PDT, PSB, PCdoB e PRB, mas há um movimento em favor da indicação do senador Armando Monteiro (PTB-PE), do bloco União e Força (PTB, PR e PSC).

A presidência da comissão mista deverá ficar com o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP), nome ainda não oficializado.

Redução de tarifa

A MP 579 permite a prorrogação de concessões de geração, transmissão e distribuição cujos prazos de outorga começam a vencer a partir de 2015. As concessões que não forem prorrogadas serão licitadas. Além da renovação de contratos, o texto extingue encargos setoriais, como a Reserva Global de Reversão (RGR), que hoje incidem sobre a conta de luz e encarecem o valor pago pelos consumidores.

Segundo o governo, as duas medidas – redução dos encargos e prorrogação dos contratos dos concessionários – reduzirão o valor das tarifas, em média, em 20,2%, variando de 16,2% para consumidores residenciais e pequeno comércio até 28% para grandes consumidores industriais. (Agência Câmara).