Esta quarta-feira, dia 14 de novembro, é o último dia para recebimento de processos para alteração e baixa (extinção) do Microempreendedor Individual – MEI na Junta Comercial.
Conforme determinação do DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio, a partir do dia 27 de novembro, o Microempreendedor Individual deverá utilizar o Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor para alterar dados ou pedir extinção de seu registro.
Os processos que se encontram pendentes com exigências a cumprir na Jucetins deverão ser levados para arquivamento até esta quarta-feira. Passado este prazo, todo procedimento de alteração e baixa deverá aguardar até a disponibilidade dos serviços pelo Portal do Empreendedor no dia 27.
A medida busca facilitar e simplificar os procedimentos para o MEI, uma vez que poderá resolver todas as questões de sua empresa por meio do portal. Atualmente, o empreendedor precisa ir à Junta, Receita Federal, Prefeitura e outros órgãos ligados à atividade que exerça.
A mudança não se caracteriza como descontinuidade do serviço público por se tratar de razões de ordem técnica e estar sob prévio aviso, de acordo com o § 3º do art. 6º da Lei nº 8.987.