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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação civil pública contra a União, o Estado do Tocantins e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) com o objetivo de garantir a efetiva, regular e adequada prestação de serviços de saúde aos usuários do Hospital Geral Público de Palmas Dr. Francisco Aires (HGP), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é parte de inquérito civil público que tramita na Procuradoria da República no Tocantins para apurar a falta de medicamentos e insumos na rede pública de saúde no estado e deficiências no atendimento de média e alta complexidade, em especial no HGP.

Após o recebimento de informações acerca da ausência de medicamentos e insumos nos hospitais estaduais e os motivos do fato, o Ministério Público Federal solicitou ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) a realização de uma auditoria no HGP. O trabalho realizado nos meses de fevereiro e março de 2012 constatou diversas irregularidades no HGP, entre elas problemas na terceirização dos serviços de distribuição dos medicamentos e insumos sem a realização de inventário pela Pró-Saúde, insuficiência de estrutura física do almoxarifado e da central de abastecimento farmacêutico do HGP e expressiva supressão e vencimento de insumos e medicamentos.

Também foram observadas distorções no controle de estoque de medicamentos, insuficiência na gestão de recursos humanos e desatualização dos livros dos medicamentos sujeitos ao controle especial, da certidão de regularidade técnica e dos laudos de inspeção sanitária. A ação aponta que existe uma desorganização na gestão do hospital, o que propicia a continuidade das irregularidades constatadas. Quanto aos procedimentos de alta e média complexidade, a auditoria realizada pelo Denasus utilizou os parâmetros mínimos a serem observados pelo HGP, catalogando as irregularidades identificadas na execução de serviços

Em razão das irregularidades constatadas pela auditoria, o Ministério Público Federal requisitou à Sesau e à Pró-Saúde que fossem prestadas informações acerca dos principais pontos auditados, assim como a documentação correlata a embasar sua sustentação, para avaliar se foram ou não adotadas medidas pela administração estadual com vistas a sanar os problemas. Em resposta datada de 24 de agosto de 2012, o secretário de Saúde apenas informa sobre a realização de inspeção sanitária pela Vigilância Sanitária Estadual no HGP, objetivando o seu licenciamento sanitário no ano de 2012. Também foi apresentada pela Sesau uma cópia da certidão de regularidade técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia do Tocantins para instrução do processo de licenciamento sanitário do hospital.

No tocante às demais informações solicitadas em relação às outras irregularidades constatadas no HGP, apesar da relevância dos problemas observados desde a estrutura do almoxarifado e farmácia até o vencimento e perda de milhares de medicamentos, limitou-se a Secretaria Estadual de Saúde a encaminhar cópia de ofício da Pró-Saúde já protocolado nesta Procuradoria anteriormente, o qual nada esclarece ou soluciona. A ação civil ressalta que tais fatos demonstram a gravidade da situação no HGP, tornando-se insustentável a omissão do Estado do Tocantins frente à ocorrência de graves erros no hospital de referência do sistema público de saúde na esfera estadual.

A ação aponta que a situação calamitante em que se encontra o principal hospital da rede estadual foi apenas detalhada na auditoria do Denasus. Entretanto, tais evidências são exaustivamente conhecidas da população que necessita dos serviços do HGP. Tal conduta constitui descaso para com a população carente de recursos que fica obrigada a viver em péssimas condições, caracterizando ofensa ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana. Também é ressaltado que o direito dos usuários à obtenção de medicamentos das mãos do Poder Público não é apenas uma contraprestação devida pelo Estado, mas também um direito fundamental do ser humano que encontra respaldo na Lei Orgânica da Seguridade Social.

A despeito do regular repasse fundo-a-fundo de recursos financeiros por parte da União, o Estado do Tocantins não tem cumprido o seu dever de coordenar e executar os serviços de saúde prestados pelo HGP, de modo a disponibilizar o atendimento adequado aos usuários do SUS. O Ministério Público Federal requer da Justiça Federal a concessão de medida liminar que determine a imediata regularização dos serviços de saúde prestados pelo HGP, por meio do cumprimento das recomendações constantes do relatório de auditoria do Denasus.

Assim, é requerida a ampliação e adequação da estrutura física e funcional da Central de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifado do HGP, visando promover a segurança operacional da unidade hospitalar e acesso dos usuários a insumos com qualidade. Também devem ser adotados mecanismos de controle efetivo para o planejamento da regular aquisição dos medicamentos e insumos hospitalares, devidamente padronizados, assim como o adequado gerenciamento da entrada e saída destes e seu regular armazenamento e manuseio, sob a responsabilidade dos servidores competentes.

Outro pedido é que seja determinado ao Estado do Tocantins a instauração de procedimento administrativo investigatório a fim de apurar a responsabilidade pela existência de 36.701 unidades de medicamentos e insumos vencidos, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 97.690,16 assim como pela supressão de 95.086 unidades de medicamentos/insumos referente às competências janeiro/fevereiro/2012, importando em R$ 1.167.020,62. As conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal para as providências que entender cabíveis. Caso seja deferida a liminar, o MPF requer à União que determine a presença do Denasus no HGP para comprovar o cumprimento integral da decisão.

Também requer que seja ordenada, para cumprimento da decisão, a intimação pessoal do governador do Estado do Tocantins, do secretário estadual de Saúde e do representante da Pró-Saúde, com fim de viabilizar a imposição de multa pessoal pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta decisão. (Ascom MPF)