O deputado federal Waldenor Pereira, relator do Projeto de Lei 3.534/12, do Executivo, acatou o voto em separado apresentado pela deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e reformulou o seu parecer sobre a matéria. O projeto que faz constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas de campo estava em análise na Comissão de Educação e Cultura da Câmara e tem parecer favorável do relator.
O PL modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e acrescenta um parágrafo com o objetivo de disciplinar o fechamento de escolas do campo, que será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, bem como levará em consideração a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Em seu voto, a deputada afirma que o projeto fere claramente a autonomia dos entes federativos para administrar suas próprias redes de ensino, além de não compreender porque somente as escolas de campo são tratadas no PL. A parlamentar fez um acordo com o Ministério da Educação para incluir nesse rol as escolas indígenas e quilombolas. “Cabe à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarem em regime de colaboração seus sistemas de ensino e, apesar de compartilharem responsabilidades, cada um possui atribuições próprias”, justificou.
Nesse sentido, a parlamentar destacou que a decisão pelo fechamento das escolas do campo e, consequentemente, indígenas e quilombolas, deve ser privativa do órgão normativo do respectivo sistema de ensino que, considerando as peculiaridades locais, avaliará a permanência ou não da escola, não sendo necessária a precedência de análise de diagnóstico do impacto da ação, nem de manifestação da comunidade escolar. (Assessoria de Imprensa)