Cinco meses após o fim do prazo para regularização do transporte GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) estabelecido por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Atendimento Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) do Consumidor, requisita aos órgãos de trânsito no Tocantins a intensificação das fiscalizações no tráfego deste produto, principalmente, quanto ao uso do acessório Sidecar.
Pela Lei 12.009/2009, o transporte de gás de cozinha deve ser realizado por motoristas capacitados, que tenham passado por curso específico de transporte de cargas perigosas, e conduzidos em sidecar. No TAC assinado em fevereiro de 2012, o coordenador do Caop do Consumidor, procurador de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, estipulou a data de 04 de agosto para que as empresas revendedoras de GLP no Estado se adequassem às exigências.
No ato da assinatura do acordo, o presidente do Sindicato dos Revendedores e Transporte de Gás Engarrafado do Tocantins (Sirtragás), Cilton Sebastião Rodrigues, garantiu que o prazo concedido seria suficiente para que todos os estabelecimentos conseguissem a regularização. No entanto, em outubro, por mais uma vez, solicitou ao MPE a prorrogação do prazo, com a justificativa de problema no fornecimento do acessório (Sidecar). José Omar negou a extensão do prazo. “O Ministério Público tem como uma de suas principais funções institucionais zelar pelo cumprimento das Leis, sendo assim, não é admissível que tal requerimento possa ser acolhido por ser contrário à Lei”, respondeu o procurador ao requerimento.
O MPE já encaminhou ao Detran, Polícia Militar e às Secretarias Municipais de Segurança, Trânsito e Transportes uma recomendação para que as fiscalizações sejam realizadas com mais rigor, e de forma contínua. Devem ser fiscalizados também, veículos que venham utilizando o gás como combustível, colocando em risco a vida e a integridade física da população que trafega pelas vias públicas. (Ascom MPE)