Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda pode não repassar a cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) deste mês para o Tocantins em razão do imprógilo envolvendo Governo Federal e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regra de partilha do fundo. O Congresso Nacional deveria fixar novos critérios para a divisão até dezembro do ano passado o que não aconteceu. Em 2012 o Estado recebeu R$ 1,933 bilhão de repasses do FPE.

O repasse para o Tocantins está previsto para o dia 10 e representa mais de 60% da receita. O governo estadual fará um levantamento sobre a situação.

A Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins informou que o governo espera que o entendimento prevaleça. “A secretaria aguarda um entendimento entre o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma legal de repasse aos estados, sem prejuízo para o Tocantins, até que uma nova legislação seja aprovada pelo Congresso Nacional”, informou a Sefaz.

A possível interrupção na transferência dos recursos atingiria não só o Tocantins, mas todos os Estados da Federação.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams deve tentar negociar uma ampliação no prazo para a reformulação das regras para a partilha. O governo do Piauí, por exemplo, já está em negociação com o STF  para que o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) seja repassado normalmente. O FPE representa 70% da receita do Estado. Na maioria dos Estados o FPE é a base financeira para investimentos, pagamentos de fornecedores e salários de funcionários.

O FPE é uma das modalidades de transferência constitucional prevista no artigo 159 da Constituição, que prevê o repasse, por parte da União, de parte do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda e é calculado pelo Tribunal de Contas da União. A renda per capita da população é um dos fatores utilizados para o cálculo.

O modelo de distribuição dos recursos foi considerado inconstitucional em 2010 pelo STF que estipulou prazo de até 31 de dezembro deste ano para definição de novos critérios.