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Campo

Os produtores de todo o Estado devem entregar a Declaração do Resumo de Movimentação de Rebanho e Inventário de Gado até o dia 31 de janeiro. A declaração é feita somente pela internet, no site http://www.sefaz.to.gov.br, onde deve ser preenchido e enviado o formulário on line com todas as informações solicitadas.

A declaração é anual e obrigatória para todos os criadores de gado inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Tocantins - CCI-TO. Quem não apresentá-la até esta data, estará sujeito às penalidades previstas em lei. Sua omissão também provoca prejuízo ao município de jurisdição do produtor agropecuário.  

O produtor deve declarar todos os animais do estabelecimento ou de terceiros, inclusive sob o regime de pasto ou confinamento. O demonstrativo deve discriminar os animais segundo o gênero e idade, as perdas, a produção e as mudanças de era ocorridas no rebanho no ano anterior. Os dados são importantes para controle dos rebanhos tocantinenses, a fim de evitar a evasão fiscal.