O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou na Justiça Federal mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha. Também são citados na ação o ex-diretor de Engenharia da Valec, Ulisses Assad, a empresa SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. e seus administradores André Von Bentzeen Rodrigues e Bruno Von Bentzeen Rodrigues, além do representante da construtora Ricardo de Lima Beschizza. A presente demanda ao Poder Judiciário refere-se às ilicitudes constatadas durante a execução do lote 12 da obra, que compreende o trecho entre a rodovia TO-080 (km 719,16) e o Córrego Jaboti (km 818,30).
Segundo a ação, José Francisco das Neves e Ulisses Assad, no exercício dos cargos de presidente e diretor de Engenharia da Valec, respectivamente, deflagraram certame licitatório para contratação de várias empresas, entre elas a SPA Engenharia, administrada por André Von Bentzeen Rodrigues, Bruno Von Bentzeen Rodrigues e Ricardo Lima Beschizza. Após trabalho de auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou um sobrepreço no contrato no valor de R$ 65.274.008,71 a preços de abril de 2007, além de ilicitudes no processo licitatório, o que já havia resultado na decisão do TCU de sugerir ao Congresso Nacional que promovesse a interrupção do fluxo financeiro para o contrato dada a gravidade dos fatos.
O contrato firmado em janeiro de 2008, que tinha como prazo de validade inicial 12 meses, conta hoje com quatorze termos aditivos, sendo o último datado de janeiro de 2012. O ajuste foi assinado por Juquinha das Neves, Ulisses Assad e Ricardo de Lima Beschizza, representando os sócios André e Bruno Von Bentzeen Rodrigues. O valor inicial do contrato, R$ 299.684.766,95 está hoje, com seus aditivos, num montante de R$ 372.747.739,49.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo judicial que busca o ressarcimento ao erário e a punição dos envolvidos, o MPF/TO requer que seja determinada, pela concessão de medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados em quantia equivalente ao total de dinheiro público desviado. Tanto as pessoas físicas como a pessoa jurídica estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública que estejam exercendo à época do proferimento da sentença, à suspensão de seus direitos políticos, à proibição de contratar com os poderes públicos, à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa civil.
Loteamento da obra
Análises do TCU e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal apontam que o edital de concorrência da qual participaram a SPA Engenharia e outras empreiteiras foi arquitetado pela gerência da Valec de modo a restringir severamente a concorrência, permitindo o “loteamento” da ferrovia, com a consequente cartelização das empreiteiras. A ação ressalta que as cláusulas restritivas da concorrência surtiram efeitos devastadores, gerando um verdadeiro rateio de obras entre as empreiteiras. Em razão das cláusulas restritivas de participação nenhum lote contou com mais de duas licitantes habilitadas. Apenas seis empresas foram habilitadas, apesar de 15 terem participado. Destas, todas foram contempladas com ao menos um lote: Iesa (atual Tiiesa), Galvão e Constran, cada uma com um lote, e Norberto Odebrecht, Spa e Andrade Gutierrez, com dois lotes cada. A manobra permitiu o favorecimento das empresas vencedoras e consequente desvio de recursos por meio de sobrepreço.
O próprio orçamento-base constante no edital já vinha recheado de valores que beneficiavam as empresas em detrimento do erário. Em razão da ausência de competição real entre as empresas, as vencedoras sequer tiveram o trabalho de abaixar os preços constantes no orçamento-base, o que é comum em ambientes em que a competição vigora.
Indisponibilidade decretada
Em relação às obras da Norte Sul no Tocantins, o Juízo Federal já deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens de Juquinha e Ulisses Assad, da Valec, e da Construtora Andrade Gutierrez SA e de seu diretor, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva. O pedido foi feito em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal pelo desvio de R$ 42.096.469,29 na execução de obras do lote 13, entre o Córrego Jabuti (Km 818,30) e o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,78), no sul do estado.
Outras ações
O Ministério Público Federal também ajuizou mais outras duas ações civis por improbidade administrativa envolvendo a construção da Norte Sul no Tocantins. Uma delas é também é contra a Andrade Gutierres, Juquinha, Ulisses e Rodrigo, referente ao contrato firmado para as obras do lote 14, no trecho entre o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,76) e o Córrego Chicote (Km 1029,89). O sobrepreço constatado pelo TCU neste trecho alcança o valor de R$ 40.340.201,35. Também foi requisitada a instauração de inquérito à Polícia Federal para a análise de eventual crime de peculato, fraude à licitação e corrupção em relação aos dois contratos firmados com a Andrade e Gutierrez.
A outra ação já proposta é contra a Construtora Tiisa – Triunfo Iesa Infra-Estrutura SA e seu presidente, Mário Pereira. A presente ação refere-se a ilicitudes constatadas durante a execução do lote 15 que compreende o trecho entre o Córrego Chicote, km 1.029,89, e o Rio Canabrava, km 1.095,71. O atual nome da empresa executante das obras foi dado durante a execução do objeto, após a empresa Iesa Projetos, Equipamentos e Montagens S/A se fundir e ser hoje denominada Construtora Tiisa – Triunfo Iesa Infra-Estrutura S/A. Neste trecho, o sobrepreço constatado pelo TCU foi de R$ 29.607.994,01.
Também já foram instaurados por determinação da Procuradoria seis inquéritos policiais que tramitam na Polícia Federal contra as empresas SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., CR Almeida SA Engenharia de Obras e Construtora Norberto Odebrecht SA, além de um inquérito civil público ainda sob análise da PR/TO, referente a obras da SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (Ascom MPF)