Na sessão desta quarta-feira, 13, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral João Olinto Garcia divergiu do relator José Ribamar e não foi favorável à cassação do diploma do deputado estadual Raimundo Palito (PEN). No entanto, o magistrado manteve a condenação de inelegibilidade de oito anos ao parlamentar contando a partir de 2010 quando ele disputou a eleição.
Olinto entendeu que para cassar o diploma de Palito teria que ser ingressada uma Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME) e não uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) como foi o caso. “O João Olinho entendeu que a cassação do Palito é inviável e que o procedimento não deveria ter sido através de AIJE e sim de uma AIME”, confirmou o advogado Juvenal Klayber.
O juiz e desembargador Moura Filho refluiu do voto inicial e votou conforme o entendimento de João Olintho. Além de José Ribamar, Zacarias Leonardo também manteve o voto favorável á cassação do diploma do deputado. O juiz Waldemar Claudio de Carvalho pediu vista do processo.
A ação
Na sessão de hoje apenas Palito foi julgado mas a AIJE tem como alvos também o ex-governador do Estado Carlos Gaguim (PMDB); o então candidato a senador Marcelo Miranda (PMDB); o deputado estadual Raimundo Palito (PEN); o ex-secretário da Saúde, Francisco Melquíades Neto; e o diretor da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, Edson Gabriel da Silva. A acusação é de abuso de poder político e econômico na campanha para as eleições de 2010.
Mais de mil servidores da empresa Litucera teriam sido convocados para reuniões políticas na época da campanha e moralmente coagidos a votarem em Gaguim, Marcelo Miranda e Palito. Durante os encontros teria sido veiculada também propaganda negativa contra o então candidato a governador Siqueira Campos (PSDB).
A Ação é movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que solicitou a inelegibilidade pelo período de 8 anos, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.