Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado


Nesta segunda-feira, 1,  a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins divulgou nota de apoio aos Procuradores do Município de Palmas, manifestando-se contrária as alterações sugeridas pelo Poder Executivo Municipal através da Medida Provisória nº 03, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas, extinguindo o Conselho de Procuradores do Município e  subordinando a Procuradoria à Secretaria Municipal.

A entidade pede ainda que o Executivo busque o caminho contrário e fortaleça a autonomia e independência ao órgão responsável pelo controle interno de legalidade dos atos administrativos.

Leia a Nota na Integra:

“ NOTA DE APOIO

A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS-ADPETO, instituição de direito privado com utilidade pública declarada pela Lei Estadual nº 706/1994, por deliberação de sua assembleia geral, apresenta a presente NOTA DE APOIO aos Procuradores do Município de Palmas e se manifesta contrária as alterações sugeridas pelo Poder Executivo Municipal através da Medida Provisória nº 03 de 07/01/2013.

As Procuradorias possuem status constitucional previsto no art. 131 e seguintes da Constituição Federal, devendo os demais entes federados (Estados e Municípios), quando da elaboração de seus diplomas legais (Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal), guardarem simetria ao modelo da Carta Magna de 1988 (Princípio da Simetria Constitucional), não podendo a matéria ser objeto de medida provisória.

As Procuradorias (da União, dos Estados e dos Municípios) são instituições que devem gozar de independência e autonomia para o exercício de seu mister, uma vez que são responsáveis pelo controle de legalidade dos atos da administração pública e, desta forma, atuam na fiscalização jurídica dos entes públicos, sendo, portanto, peças fundamentais no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, não merecendo guarida qualquer atitude que inclua a Procuradoria Geral ao corpo de uma Secretaria.

Pelo exposto e por entender que as alterações sugeridas pela MP nº 03 de 07/01/2013 são maléficas a sociedade Palmense, externamos nossa opinião contrária a este feito, e rogamos para que as autoridades públicas desta capital busquem caminho contrário, fortalecendo, outorgando autonomia e independência ao órgão responsável pelo controle interno de legalidade dos atos administrativos.

Palmas-TO, 01 de abril de 2013.

MURILO DA COSTA MACHADO
Presidente-ADPETO”