Foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral o acórdão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou o diploma do deputado estadual Raimundo Palito (PEN) e confirmou a inelegibilidade dos ex-governadores Carlos Gaguim e Marcelo Miranda, por oito anos contados a partir de 2010. O diretor da Litucera, Edson Gabriel da Silva e do ex-secretário estadual da Saúde, Melquiades Neto também ficaram inelegíveis.
Com a publicação do acórdão a defesa dos envolvidos já pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a penalidade. Os advogados são Sergio do Vale e Solano Damascena.
Na decisão consta que os envolvidos induziram aos funcionários da empresa litucera a votar nos respectivos candidatos ao governo e Senado no caso Gaguim e Marcelo Miranda, respectivamente. “Os candidatos requeridos foram beneficiados pelo abuso de poder, alem de terem anuído e participado das reuniões com os funcionários da empresa, incidindo nas penas do art. 22, XIV da LC n. 64/90”, diz o acórdão.
Veja em anexo a íntegra do acórdão