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Tribunal de Contas constatou irregularidades na contratação da Delta durante a gestão do prefeito Raul Filho

Tribunal de Contas constatou irregularidades na contratação da Delta durante a gestão do prefeito Raul Filho Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tribunal de Contas constatou irregularidades na contratação da Delta durante a gestão do prefeito Raul Filho Tribunal de Contas constatou irregularidades na contratação da Delta durante a gestão do prefeito Raul Filho

Foi publicada no Boletim Oficial desta sexta-feira, 5, a decisão preliminar do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), de converter a inspeção realizada nos contratos firmados entre a empresa Delta Construções S.A. e a Prefeitura de Palmas, em Tomada de Contas Especial. Com esse procedimento foi determinado prazo para a apresentação da defesa dos envolvidos, buscando a reparação do prejuízo causado.

Durante os trabalhos de inspeção, a equipe do TCE/TO constatou diversas irregularidades e possível dano ao erário no montante de R$ 5.813.017,28 (cinco milhões, oitocentos e treze mil, dezessete reais e vinte e oito reais). Dentre os principais problemas apurados estão: procedimento de dispensa de licitação irregular, ausência de pesquisa prévia de preços, falha na justificativa de dispensa de licitação, ausência de disposições obrigatórias no contrato administrativo, falta de um servidor para acompanhar a execução dos contratos, ausência de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, falta de transparência nas medições e não cumprimento das cláusulas contratuais.

O resultado da fiscalização foi apresentado no Pleno do Tribunal de Contas na última quarta-feira, 3. A decisão, unânime, foi respaldada pelo artigo 115 da Lei Orgânica do TCE/TO: “ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal, ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial...”

A Tomada de Contas é uma decisão preliminar, que garante mais agilidade, economia, efetividade da fiscalização e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, assegurando, ainda, o direito de defesa aos responsáveis. 

Inspeção

A inspeção realizada pelos técnicos do Tribunal foi determinada por meio da Resolução nº 419/2012 com o objetivo de apurar indícios de favorecimento à empresa, descumprimento da Lei de Licitações e prejuízos aos cofres públicos.

Contratos analisados

A inspeção foi feita nos seguintes contratos: 540/2007, 239/2008, 440/2008, 367/2009 e 374/2009, para realização de serviço de limpeza pública, e, o contrato nº 13/2008, para serviço de drenagem, terraplanagem e pavimentação asfáltica.

Procedimento

Após essa publicação no Boletim Oficial, os envolvidos serão citados para que apresentem defesa em um prazo de 15 dias.  (Ascom TCE)