A polêmica em torno da Medida Provisória nº 3 que trata da Organização, Quadro, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas e regulamenta a carreira de Procurador Jurídico Municipal continua mesmo com a sanção por parte do prefeito Carlos Amastha (PP) o que ocorreu no sábado, 6, conforme informou a Prefeitura de Palmas. A OAB aguarda apenas a publicação da sanção da lei no Diário Oficial para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça Federal, como confirmou o presidente Epitácio Brandão ao Conexão Tocantins no início da tarde desta segunda- feira, 8.
Alguns questionamentos por parte de vários interessados no assunto surgiram após a decisão do conselho como por exemplo, o fato do assunto MP 03 não ter passado por análise da Comissão da Advocacia Pública. Sobre tal questão o presidente Epitácio Brandão frisou ao Conexão Tocantins que não houve necessidade de seguir tal rito. “Coloquei a comissão de prerrogativas da advocacia para analisar, chamei também a comissão da Advocacia Pública no entanto o presidente me disse que estava sem tempo de cuidar e eu não podia esperar para não passar da hora. Tanto faz uma comissão ou outra pois o que vale é apenas um parecer”, frisou, completando que a matéria só tem força de decisão após análise do conselho. “A autoridade maior é o conselho”, completou.
A Prefeitura de Palmas não foi notificada ou teve espaço para indicar um representante para acompanhar a discussão do Conselho, mas, conforme o presidente, não foi necessário abrir espaço para nenhuma das partes.
Sobre o questionamento de que procuradores do quadro da Prefeitura de Palmas, portanto, diretamente interessados no assunto, também votaram no Conselho, o presidente pontuou que apenas uma procuradora votou. “Ela não está impedida. De 30 procuradores só um voto foi de uma procuradora”, disse. Porém após publicação desta matéria o presidente entrou em contato para afirmar que na verdade a conselheira em questão se absteve de votar em razão de ser parte interessada.
A decisão
Por unanimidade, o Conselho Estadual da OAB aprovou, na última sexta-feira, 5, um parecer que considerou a MP como inconstitucional. O posicionamento oficial da OAB ainda não foi formalizado ao prefeito Carlos Amastha. Sobre o parecer da Ordem o prefeito adiantou ao Conexão Tocantins que não viu fato novo. “Foi uma decisão administrativa e não vou mudá-la porque 26 pessoas se sentiram afetadas. A menos que a Justiça determine”, frisou.
Além da OAB, a Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), presidida por Antonio Chrysippo de Aguiar também considerou a MP inconstitucional.