Uma estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO de Paraíso do Tocantins conseguiu, por meio da Justiça Federal, o direito à expedição do certificado de conclusão do ensino médio após aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em 2012.
O mandado de segurança foi expedido na última sexta-feira, 17, pelo juiz da 2ª Vara Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho. Em sua fundamentação, o magistrado observou a jurisprudência tanto da 5ª, quanto da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, bem como da 2ª Turma do TRF da 5ª Região, que tem admitido a expedição do certificado de conclusão do ensino médio em face de aprovação no ENEM para menor de 18 anos, prestigiando, assim, a capacidade do aluno que obteve boas notas no certame, em detrimento de imposições meramente formais.
O requisito etário faz parte das exigências estabelecidas no edital do ENEM/2012 bem como nas Portarias MEC nº 10 e INEP nº 144. No entanto, o juízo da 2ª Vara concluiu que essa regra deve ser interpretada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, sobretudo, do direito fundamental à educação (art. 205 da CF/88). (Ascom Justiça Federal)