O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo prefeito da capital, Carlos Amastha (PP) no Tribunal de Justiça, juiz Helvécio Maia colocou o processo em mesa para julgamento. “Na forma do § 1º, do artigo 139 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a decisão concessiva ou denegatória de liminar em ação direta de inconstitucionalidade será proferida em plenário e ad referendum do Tribunal Pleno”, disse. O encaminhamento foi na tarde desta quarta-feira, 22.A ADI será julgada na próxima sessão.
A ADI foi protocolada pelo procurador Geral de Palmas, Publio Borges e tem como requerida a Câmara de Palmas. O pepista pede a extinção da obrigatoriedade de pedir autorização á Câmara para viagens internacionais inferiores a 15 dias.
Após polêmica e questionamentos inclusive dos vereadores da base do prefeito com relação à Ação no TJ o presidente da Câmara Major Negreiros chegou a afirmar que pretende vai ingressar com uma emenda à Lei Orgânica de Palmas, no artigo nº 66 para contemplar a reivindicação do gestor no Tribunal de Justiça.
A procuradoria da Câmara no entanto contestou os argumentos de Amastha na ADI e se manifestou contrária ao pedido de liminar.
Amastha está nos Estados Unidos onde cumpre agenda de interesse particular enquanto isso Negreiros ocupa a cadeira de prefeito.