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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A pedido do Ministério Público Estadual (MPE) requerido em Ação Civil Pública (ACP), o juiz de direito da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araguaína, Vandré Marques e Silva, decretou, em decisão liminar, proferida no dia 10 de abril, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Araguaína, Valderez Castelo Branco, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

A ACP foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína ainda em março de 2012, após tomar conhecimento de diversas reclamações trabalhistas movidas por particulares contra o Município de Araguaína junto às Varas do Trabalho, que culminaram em diversas sentenças, todas reconhecendo a nulidade dos contratos efetuados pelo Município, em razão de contratação de pessoas sem o devido concurso público.

O Promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas, relata na Ação que na qualidade de Prefeita, durante as gestões 2001/2004 e 2005 e 2008, Valderez efetuou diversas contratações sem concurso público. A ação, contendo 55 volumes, expõe ainda a tentativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em realizar acordo com o Município via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que apesar de ter sido firmado, não foi obedecido pela gestora. Outra ilegalidade apontada pela Promotoria diz respeito à aprovação de Leis Municipais com a finalidade de dar legalidade às contratações temporárias, mecanismo inconstitucional, segundo Alzemiro.

Na decisão, o magistrado reconhece que houve improbidade administrativa. “Conforme documentação juntada nos autos, verifico que há forte plausibilidade de procedência do pedido, pela configuração, em tese, do ato ímprobo praticado pela requerida”, expôs.

Como não há parâmetro que expresse o dano causado ao erário, o Justiça determinou o pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida pela gestora na época dos fatos (subsídio de 12.000.00, em de 2007).

Quantitativo de contratados

No ano de 2007, o Município possuía em seu quadro administrativo 3.105 servidores, número considerado excessivo pelo Promotor, se levado em consideração o quantitativo de habitantes, na época estimado em 120 mil. A situação agravou-se pelo fato de grande parte dos servidores serem contratados sem que houvesse excepcional interesse público, o que não justifica a necessidade de contratos temporários.

Em novembro de 2008, constatou-se que dos 3.151 servidores municipais, 1.577 eram contratados, em cargos que vão desde o atendente até o médico, com tempo de serviço variando em torno de três anos. (Ascom MPE)