A Secretaria Estadual da Fazenda intimou 84 empresas a regularizarem seus cadastros junto à Receita Estadual, conforme Portaria nº 125, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março. Essas empresas foram notificadas por não apresentarem a GIAM – Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS ou não enviarem a EFD – Escrituração Fiscal Digital.
O contribuinte deve procurar a Delegacia Regional de sua circunscrição no prazo de dez dias úteis a partir da data da publicação da portaria e apresentar os documentos necessários para regularização. “Caso não regularize no prazo estabelecido a empresa terá o cadastro suspenso”, alerta João Herculano Júnior, diretor de Informações Econômico-Fiscais.
No mesmo Diário Oficial, de acordo com a Portaria nº 126, a Sefaz também suspendeu o cadastro de outras 67 empresas com irregularidades. A maioria das empresas foi suspensa por pendências cadastrais, ou seja, não foram encontradas no endereço declarado no BIC - Boletim de Informações Cadastrais e a não renovação do contrato de arrendamento para inscrição de pessoa física.
O contribuinte que teve sua inscrição suspensa fica impedido de transportar mercadorias, autenticar livros ou documentos fiscais e de requerer nova inscrição estadual. A restrição em relação ao cadastro também se aplica aos sócios da empresa. Para reativar o cadastro, o contribuinte deve comparecer à Agência de Atendimento ou Delegacia Regional de sua circunscrição.