O pleno do Tribunal de Justiça analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar onde o prefeito de Palmas, Carlos Amastha pretende ver afastada a obrigatoriedade de solicitar autorização da Câmara Municipal para suas viagens num prazo inferior a 15 dias .
A desembargadora Jaqueline Adorno pediu vista do processo. O relator é o juiz Helvécio Maia votou pelo deferimento da liminar e foi acompanhado pelos desembargadores Marco Antony, José de Moura Filho e Ronaldo Eurípedes.
O processo aguarda agora análise e devolução da desembargadora Jaqueline Adorno que deve ocorrer na próxima sessão prevista para cerca de 15 dias. A Adin protocolada pelo procurador do município, Publio Borges em abril, argumenta que a Lei Orgânica do município e a Constituição Estadual preveem a obrigatoriedade apenas para viagens superiores a 15 dias.
O prefeito mostra ainda várias jurisprudências sobre o assunto. Segundo a justificativa da Adin, “A Inconstitucionalidade advém dos efeitos jurídicos da Lei Orgânica Municipal que exige exacerbadamente e em contrariedade à Constituição Estadual e Federal, que o Chefe do Executivo Municipal tenha sempre que pedir autorização para simples viagens internacionais no prazo inferior a 15 dias, o que representa quebra da simetria, interferência entre os Poderes e no impedimento ao exercício do direito de ir e vir”, conforme consta na peça.
As viagens do prefeito tem gerado polêmica entre os vereadores mesmo sendo com despesas custeadas por ele. Em maio Amastha fez duas viagens internacionais. Com toda polêmica em torno do assunto o próprio presidente da Câmara, Major Negreiros não descartou a possibilidade de propor uma mudança na lei orgânica.