Em nota encaminhada ao Conexão Tocantins a Assessoria de Imprensa da Foz Saneatins informou ter total convicção da ausência de elementos técnicos e de Direito para fundamentar um possível rompimento de contrato com a Prefeitura de Palmas. O prefeito Carlos Amastha (PP) nomeou comissão para averiguar o contrato feito com a empresa.
A empresa sustenta que o contrato foi legal e encaminhou cópia da anuência do Município para a alteração do controlador privado da Companhia. Segundo o presidente da Comissão, secretário de Assuntos Jurídicos, José Roberto Torres Gomes há indícios de irregularidade que serão amplamente verificados. O prazo é de 90 dias.
Segundo a Foz/Saneatins nos próximos três anos os projetos de ampliação e qualificação dos serviços de água e esgoto na capital, somarão mais R$ 240 milhões.
Veja abaixo a íntegra da nota:
Nota de esclarecimento
A Companhia Estadual de Saneamento - Foz|Saneatins recebe com surpresa a publicação, no Diário Oficial de Palmas, do Decreto nº 508/2013, criando a Comissão de Processo Administrativo para avaliar a caducidade* do Contrato de Concessão dos serviços de água e esgoto do Município. Após analisar o texto do Decreto, a Foz|Saneatins mantém a total convicção da ausência de elementos técnicos e de Direito para fundamentar tal iniciativa, disponibilizando, desde já, toda a documentação necessária para atestar, mais uma vez, a legalidade do contrato em plena execução, incluindo a expressa anuência do Município para a alteração do controlador privado da Companhia (cópia em anexo).
Por fim, a Foz|Saneatins se mantém à disposição da prefeitura e espera de forma otimista que, com os devidos esclarecimentos, o foco seja redirecionado para a continuidade, juntamente com a parceria do Poder Municipal, dos projetos de ampliação e qualificação dos serviços de água e esgoto na capital, que somarão mais R$ 240 milhões em investimentos nos próximos três anos.
*Caducidade: A perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrição ou decadência) ou decisão judicial. No Direito Administrativo Brasileiro é entendido também como a extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95 - Lei de Concessão de Serviços Públicos).