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Palmas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nesta segunda-feira, 1º, uma opinião sobre a lei municipal nº 1.956/ 2013, que trata da criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sem permitir ao Município exercer a ampla defesa e exposição de suas razões por meio de sustentação oral perante o Conselho.

  De acordo com o procurador Geral do Município, Públio Alves, embora o município tenha solicitado a alteração na data de discussão desta matéria no Conselho para apresentar sua sustentação oral, a solicitação foi vedada pela Ordem. “Já havíamos solicitado formalmente a participação no sentido de proferir sustentação oral junto ao plenário, porém, a OAB negou ao município exercer a ampla defesa e o contraditório”, explica.          

 Sobre a manifestação do Pleno, o procurador Geral destaca, “entendemos que se trata de uma opinião da classe dos advogados e não representa o fórum legítimo de jurisdição, limitando-se a apreciar a matéria sob o enfoque corporativo”. Públio Alves ainda completa, “não representa julgamento, exame de legalidade, de constitucionalidade e não possui qualquer comando legal sobre a matéria”.

 A opinião do Conselho sobre a lei municipal foi comparada à manifestação da Ordem sobre a PEC 37. “Da mesma forma que a OAB emite essa opinião, ela também o fez em outra oportunidade muito conhecida, quando se manifestou favorável à PEC 37 (projeto que visava retirar poderes de investigação e apuração de delitos por parte do Ministério Público), porém a história demonstrou o equívoco da opinião, quando o Congresso, que é o fórum legítimo para apreciar a matéria, rejeitou o projeto por 403 votos”, argumenta.