O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) durante sessão vespertina nesta última quinta-feira, 4, deu provimento ao recurso interposto por Condorcet Cavalcante Filho, Rubens da Paixão Pereira Amaral e a Coligação “Decidir é comparar” e reformou a decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral, para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Interposta contra o prefeito Gilvane Pereira Amaral (PSD).
Com a decisão, após o julgamento de eventuais embargos de declaração, o prefeito eleito do município de Monte do Carmo deverá ser afastado, assumindo o cargo de prefeito daquela municipalidade, o candidato que ficou em segundo lugar nas Eleições 2012, Condorcet Cavalcante Filho. (Ascom TRE-TO)