O Projeto de Lei Complementar n° 4 da Prefeitura de Palmas foi aprovado em sessão extraordinária, sem remuneração, nesta última segunda-feira, 15, pela Câmara Municipal de Palmas. O Projeto dispõe sobre autorização para parcelamento de créditos tributários, ajuizados ou não, em até 24 meses.
O parcelamento será autorizado desde que não ultrapasse o valor originário de R$ 1.500,00. Conforme consta no Projeto: ”É autorizada, mediante anuência do Procurador Geral, a celebração de acordos judiciais para o pagamento de valores expressamente reconhecidos como legítimos e devidos pelo Município nos processos em que figura como requerido ou litisconsorte, até o limite de R$ 1.500,00.” Havendo acordo, o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas parcelas mensais, mediante autorização expressa do Procurador Geral.
O projeto também prevê que, em caso de celebração de acordos judiciais para pagamento imediato, pode-se isentar o devedor do pagamento de até 50% da correção monetária, dos juros, das multas e dos honorários advocatícios.