Uma semana após decretar a prisão do ex-prefeito e atual secretário de Governo de Crixás, Abodon Mendes Ferreira e da Secretária Municipal de Administração e Finanças, Elza Borges Ferreira, a Justiça determinou nesta segunda-feira, 29, a suspensão do exercício das funções públicas assumidas por eles no município. A decisão é da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Gurupi, Joana Augusta Elias da Silva e também atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Além de ficarem afastados, a decisão proíbe o acesso ou frequência nas dependências da Prefeitura Municipal e demais dependências vinculadas a ela e também o uso para fins particulares de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município. Já que de acordo com informações da Promotoria de Justiça, Abdon tem utilizado uma caminhonete de luxe pertencente ao poder público como se fosse veículo privado, conduta considerada criminosa prevista no art. 1º II, do Decreto Lei nº 201/67.
No dia 21 de julho, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi cumpriu o mandado de prisão contra Elza que encontra-se presa, desde então, na cadeia da cidade de Lagoa da Confusão. A polícia ainda busca cumprir a prisão preventiva do ex-prefeito que ainda não foi localizado.
Os dois respondem por uma dezena de Ações Penais e Ações Civis Públicas sob acusação de desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e falsidade ideológica. Em algumas ações, a acusação é pela prática de até três vezes o mesmo crime, sendo inclusive já condenados em outra ação, em primeira instância, a cumprir pena de 06 anos de detenção, em regime semiaberto. Apesar do exposto, os dois figuravam como secretários na gestão do atual prefeito "Gean do Abdon", o qual é filho de Abdon e irmão de Elza.
Em maio deste ano o Juiz de Direito Edimar de Paula, da 3ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, após o devido inquérito e julgando procedente uma denúncia de improbidade administrativa em desfavor ao ex-Prefeito de Crixás, Silvânio Machado Rocha, ajuizada pelo MPE em 2011, proferiu sentença condenatória contra o político em questão.
Consta nos autos que Silvânio foi fotografado, na época em que era Prefeito, utilizando veículo público oficial para fins particulares ¿ ato que se configura em enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, previsto no art. 9°, inciso XII, da Lei. N° 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
O ex-Prefeito deverá pagar multa civil correspondente ao dobro do valor dos vencimentos que recebia na época em que governava o município, ficará com seus direitos políticos suspensos por 3 anos e, caso seja proprietário ou sócio majoritário de alguma empresa, estará proibido de contratar com a Administração Pública por 10 anos. (Ascom MPE)