Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

A juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, Grace Kelly Sampaio, concedeu no último dia 23, liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) suspendendo o pagamento de indenização pela desapropriação de imóvel na cidade de Colinas do Tocantins.

A ação foi postulada após representação de vereadores junto à Promotoria de Justiça de Colinas, que noticiaram a existência de um Projeto de Lei com objetivo de desafetação e alienação de área pública para pagar indenização decorrente de desapropriação de área destinada ao Parque Industrial Municipal.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o procedimento está eivado de irregularidades e viola os princípios da impessoalidade e da eficiência. Segundo o promotor de justiça Guilherme Goseling Araújo, não houve justificativa mediante avaliação de outra área, ou seja, não foi demonstrado que o terreno seria melhor em comparação a outro. Não bastasse isso, existem vínculos pessoais entre o Prefeito Municipal e o proprietário da área desapropriada, pois o mesmo apoiou publicamente o atual gestor em sua reeleição no ano de 2012. Outro fator que reforça a suspeita de beneficiamento é o fato de que não há a necessidade de criação de novo distrito industrial, visto a existência de um distrito industrial dotado de toda infraestrutura, com mais de 70 lotes vagos. “Um novo distrito industrial, sem a ocupação efetiva do atualmente existente, será um novo elefante branco a ser mantido e sustentado com o dinheiro público, sem a contrapartida necessária”, reforçou.

Conforme Instrumento Particular de Pagamento de Indenização por Desapropriação, o valor a ser pago pela indenização do terreno é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a ser paga na data de hoje, 30 de julho.

Além de suspender o pagamento, a Juíza suspendeu o procedimento administrativo expropriatório do imóvel e estipulou multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem liminar.