O juiz da 3ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Frederico Paiva Bandeira de Souza emitiu nesta sexta-feira, 2, Decisão Interlocutória determinando a reintegração ao município de Palmas de área pública invadida no canteiro central da Avenida LO-02 Norte, com Avenida Teotônio Segurado, em frente à Praça dos Girassóis, que estaria sendo ocupada por manifestantes há cerca de três semanas.
O juiz determinou que os ocupantes da área sejam notificados e que em um prazo máximo de 48 horas a contar da notificação, desocupem o local.
Na decisão, o juiz destaca entre outros fatores, que “segundo o apurado, cerca de trinta manifestantes vem se revezando diariamente na região e utilizando, sem permissão legal, a energia elétrica proveniente da estação pública para fins diversos. Além disso, há informações de danos à vegetação ali existente”.
Na sustentação de sua decisão, o juiz Frederico ainda ressaltou que “convém frisar que a utilização de áreas públicas com autorização por período determinado, a priori, não enseja restrição ao livre exercício dos legítimos direitos públicos subjetivos”.
E ainda ressaltou que “à medida que os integrantes de determinado movimento passam a ter atitudes inadequadas, desnecessárias, ou prejudicam a normal fruição dos serviços públicos, medidas restritivas ao direito fundamental passam a ser necessárias para a preservação do patrimônio público”.