O Núcleo de Ações Coletivas da
Defensoria Pública do Tocantins protocolou, Ofício Recomendatório ao secretário
de Administração do Estado, Lúcio Mascarenhas, onde notifica o gestor sobre as
medidas a serem adotadas e faz uma série de recomendações sobre o Plansaúde.
No Ofício, os Defensores Públicos recomendam que o Secretário, como gestor do Funsaúde,
especifique hipoteca legal para que possa continuar a gerir o fundo, conforme
está estabelecido no Código Civil que garante tal medida às pessoas de direito
público interno sobre imóveis pertencentes aos encarregados de cobrança, guarda
ou administração dos respectivos fundos e reservas, podendo inclusive solicitar
a nomeação de um interventor para gerir o plano.
Em relação às Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPMES, a orientação é para
a realização do levantamento de quanto foi gasto com esses materiais nos últimos
cinco anos, bem como os nomes de todas as empresas onde estes foram comprados;
o valor pago a título de Taxa de OPMEs pelo Plansaúde/Unimed- Federação aos
prestadores que compram OPMES de urgência; e ainda que informe os possiveis
valores pagos pelos laboratórios ao Plansaúde/Unimed-Federação em forma de
taxa.
Na recomendação, é alertado sobre possíveis irregularidades: cobrança indevida de
taxas; compras autorizadas e pagamentos efetuados de forma precária em desacordo
com a legislação. Devido à investigação não fazer parte das atribuições da
Defensoria Pública, foi encaminhado ao Ministério Público Estadual informações
tanto em relação às OPMES como na gestão do Plansaúde, a exemplo de recursos do
Instituto de Gestão Previdenciário – Igeprev, para verificação da regularidade
ou não dos atos.
Levando em consideração os problemas que o Plansaúde está enfrentando, principalmente,
pela inadimplência para com os prestadores de serviços, um nítido desequilíbrio
da gestão do Funsaúde, que pode causar prejuízos aos usuários devido à
suspensão dos atendimentos, foi solicitada a realização de Auditoria
Independente para verificar a efetiva aplicação da Lei Estadual nº 2.296/2010
principalmente no que tange a falta de recursos para custeio das despesas do
Plansaúde.
Os Defensores Públicos sugerem a efetivação de todos os pagamentos atrasados, e
que sejam observados os prazos do contrato e o acordado no Termo de Ajuste de
Conduta – TAC, para não causar mais prejuízos aos usuários do Plano e do próprio
Sistema Único de Saúde, pois, segundo eles, não há como cobrar dos prestadores
de serviços a volta ao atendimento após descumprimento do TAC e os constantes
atrasos nos repasses de pagamentos. Por esse motivo, se faz necessária também a
realização de expediente a todos os prestadores solicitando as faturas em
atraso para fins de pagamento imediato e ainda a fiscalização e prestação de
informações detalhadas de qual o valor atualizado que o Estado repassou à
Unimed - Federação e esta repassou aos prestadores, incluindo os valores
anteriores ao TAC.
Há também no ofício o pedido para explicar em relatório pormenorizado onde está
o valor previsto na Lei Orçamentária Anual vigente, (Lei nº 2.678/2012), de R$
127.559,160 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e
cento e sessenta reais), já que mesmo com o valor disciplinado em orçamento,
somado a arrecadação dos servidores, o plano ainda permanece inseguro para a
população e, segundo o Estado, sem condições de pagar a totalidade dos
atrasados.
A recomendação pede que até o dia 15 de agosto de 2013 a secretaria de administração
efetue o pagamento de todos os débitos atrasados, e estabeleceu um prazo de 5
dias para o envio das respostas solicitadas. (Ascom)