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Estado

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins protocolou, Ofício Recomendatório ao secretário de Administração do Estado, Lúcio Mascarenhas, onde notifica o gestor sobre as medidas a serem adotadas e faz uma série de recomendações sobre o Plansaúde.

No Ofício, os Defensores Públicos recomendam que o Secretário, como gestor do Funsaúde, especifique hipoteca legal para que possa continuar a gerir o fundo, conforme está estabelecido no Código Civil que garante tal medida às pessoas de direito público interno sobre imóveis pertencentes aos encarregados de cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e reservas, podendo inclusive solicitar a nomeação de um interventor para gerir o plano.

Em relação às Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPMES, a orientação é para a realização do levantamento de quanto foi gasto com esses materiais nos últimos cinco anos, bem como os nomes de todas as empresas onde estes foram comprados; o valor pago a título de Taxa de OPMEs pelo Plansaúde/Unimed- Federação aos prestadores que compram OPMES de urgência; e ainda que informe os possiveis valores pagos pelos laboratórios ao Plansaúde/Unimed-Federação em forma de taxa.

Na recomendação, é alertado sobre possíveis irregularidades: cobrança indevida de taxas; compras autorizadas e pagamentos efetuados de forma precária em desacordo com a legislação. Devido à investigação não fazer parte das atribuições da Defensoria Pública, foi encaminhado ao Ministério Público Estadual informações tanto em relação às OPMES como na gestão do Plansaúde, a exemplo de recursos do Instituto de Gestão Previdenciário – Igeprev, para verificação da regularidade ou não dos atos.

Levando em consideração os problemas que o Plansaúde está enfrentando, principalmente, pela inadimplência para com os prestadores de serviços, um nítido desequilíbrio da gestão do Funsaúde, que pode causar prejuízos aos usuários devido à suspensão dos atendimentos, foi solicitada a realização de Auditoria Independente para verificar a efetiva aplicação da Lei Estadual nº 2.296/2010 principalmente no que tange a falta de recursos para custeio das despesas do Plansaúde.

Os Defensores Públicos sugerem a efetivação de todos os pagamentos atrasados, e que sejam observados os prazos do contrato e o acordado no Termo de Ajuste de Conduta – TAC, para não causar mais prejuízos aos usuários do Plano e do próprio Sistema Único de Saúde, pois, segundo eles, não há como cobrar dos prestadores de serviços a volta ao atendimento após descumprimento do TAC e os constantes atrasos nos repasses de pagamentos. Por esse motivo, se faz necessária também a realização de expediente a todos os prestadores solicitando as faturas em atraso para fins de pagamento imediato e ainda a fiscalização e prestação de informações detalhadas de qual o valor atualizado que o Estado repassou à Unimed - Federação e esta repassou aos prestadores, incluindo os valores anteriores ao TAC.

Há também no ofício o pedido para explicar em relatório pormenorizado onde está o valor previsto na Lei Orçamentária Anual vigente, (Lei nº 2.678/2012), de R$ 127.559,160 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e sessenta reais), já que mesmo com o valor disciplinado em orçamento, somado a arrecadação dos servidores, o plano ainda permanece inseguro para a população e, segundo o Estado, sem condições de pagar a totalidade dos atrasados.

A recomendação pede que até o dia 15 de agosto de 2013 a secretaria de administração efetue o pagamento de todos os débitos atrasados, e estabeleceu um prazo de 5 dias para o envio das respostas solicitadas. (Ascom)