Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Secretária Berenice determinou auditoria

Secretária Berenice determinou auditoria Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Secretária Berenice determinou auditoria Secretária Berenice determinou auditoria

A Secretaria Municipal de Educação de Palmas, comandada por Berenice Barbosa, instituiu a Comissão Permanente de Auditoria  Interna da Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de avaliar a aplicação dos  recursos públicos pelas Associações Comunidade Escola – ACE  e Associações Comunidade Centro de Educação Infantil - ACCEI  das Unidades de Ensino do Município de Palmas, bem como  analisar todos os procedimentos licitatórios, levados a efeito  pelas as Associações (ACE's e ACCEI's), de forma a identificar  eventuais irregularidades ou ilegalidades.

Um representante indicado pela diretoria de Apoio  de Monitoramento às Unidades Executoras terá a incumbência  de coordenar a Comissão e apresentará ao gestor da pasta a relação das Unidades Escolares com possibilidades  de intervenção. O gestor da Secretaria Municipal de Educação, por  meio de despacho, determinará a Unidade a ser auditada e o início  dos trabalhos da comissão.

A Portaria nº 972 foi que instituiu a Comissão que será constituída de três membros efetivos, indicados pela Gerência de Controle das  Prestações e Convênios e Departamento Jurídico e responderá  diretamente à Diretoria de Apoio de Monitoramento às Unidades  Executoras da Secretaria de Educação do Município de Palmas.Os titulares deverão indicar os membros para a comissão e no máximo 10 dias .

A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a  cada mês, verificando todos os procedimentos realizados desde a  última auditoria realizada mas em caráter extraordinário, ou por determinação da  Diretoria de Apoio de Monitoramento às Unidades Executoras  poderá se reunir fora do calendário pré-estabelecido.

A Portaria determina ainda que o prazo para o trabalho da Comissão de Auditoria  Interna em cada unidade escolar será de 15  dias úteis,  podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante  justificativa da Comissão de Auditoria Interna e ainda que ao final de cada período de auditoria, a Comissão  terá a responsabilidade de elaborar relatório circunstanciado a ser  encaminhado à Diretoria de Apoio de Monitoramento às Unidades  Executoras, que por sua vez submeterá ao gestor da Secretaria  Municipal de Educação.