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Polí­tica

A Juíza de Direito da Comarca de Cristalândia, Renata do Nascimento e Silva, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e, em decisão liminar, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Barbosa de Sousa Neto, do ex-prefeito Jaime Café de Sá, além de outras quatro pessoas.

 Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 06 de junho de 2013, a Promotoria de Justiça relatou que houve prática de ato de improbidade administrativa em virtude da locação irregular de um veículo. De acordo com as investigações, ocorreu fraude e direcionamento do precedimento licitatório, beneficiando, por meio de carta convite, a senhora Maricilda Candida Vieira. O procedimento teria ocorrido na gestão do Prefeito Jaime Café, que é apontado na ação como o gestor responsável pela licitação e homologação do procedimento fraudulento, enquanto o prefeito atual, Leôncio Lino de Sousa, tornou-se conivente ao respaldar o ato, pois assinou o contrato e autorizou a despesa pública irregular.

 São apontados ainda como responsáveis o presidente da comissão de licitações, Raimundo Ferreira Reis, além de Itamar Barbosa da Silva e Ariane Carpder Furtado de Oliveira Silva Ribeiro, sendo que os dois últimos participaram como concorrentes fictícios, apenas para dar aspecto de legalidade ao procedimento. Segundo o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, já foram apuradas diversas irregularidades em licitações no município, sendo que o esquema de fraudes no setor é rotineiro.

 Tais ilicitudes causaram prejuízo ao erário municipal, até o momento apurado em R$ 2.105,00. Na decisão, a Juíza determina o bloqueio de bens de todos os seis demandados até o limite de R$ 32.105,00 (trinta e dois mil, cento e cinco reais), com a finalidade de ressarcir o erário. (Ascom MPE)