Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque pode sair de fábrica, ser licenciado e transitar em vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio. Desde 2005 todos os veículos fabricados no Brasil devem vir com o extintor de incêndio como item obrigatório.

Dentre os veículos que estão isentos da exigência, de acordo com a Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos destinados ao mercado de exportação e veículos de coleção.

Os extintores de incêndio devem ser fabricados conforme à NBR 10.721 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e exibir a Marca de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), além de seguir as especificações do Contran.

Fiscalização

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:

- O indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;

- Integridade do lacre;

- Presença da marca de conformidade do INMETRO;

- Os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;

- Aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);

- Local da instalação do extintor de incêndio.

Penalidade

Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.

Mito ou Verdade?

Muitos proprietários de veículos têm dúvidas em relação a tirar ou não o plástico envolto no extinto de incêndio. O especialista em trânsito do Detran-TO, Yuri Nery, afirma que o procedimento é recomendável, porém não é tido como obrigatório pelo Contran.

‘’Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. Isto é mito. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida’’, explicou Nery.