O Ministério Público Federal no Tocantins intermediou o contato entre a União e produtores rurais indiciados pela autoridade policial por lesar o erário no fornecimento de alimentos à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Utilizando planilhas com quantidade de alimentos a maior do que era efetivamente entregue, a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Santo Onofre (Aafaso), no município de Ponta Alta do Tocantins, praticava pequenos desvios, o que gerava vantagem econômica que não foi efetivamente revertida aos trabalhadores rurais em proveito próprio. A soma desviada tinha previsão para ser aplicada na própria associação, e ainda está em posse dos agricultores.
O 2º Ofício do Patrimônio Público e Social realizou uma reunião com os trabalhadores rurais já indiciados pela Polícia Federal. O chefe da Defensoria Pública da União no Estado do Tocantins assistiu juridicamente os trabalhadores e os representantes jurídicos da Conab para discutir a possibilidade de que fosse devolvido o valor desviado antes do oferecimento da denúncia, o que viabilizaria a proposta de suspensão condicional do processo.
A medida traz diversos ganhos concretos ao sistema de persecução penal e à sociedade. Com a devolução do prejuízo, é possível oferecer o benefício da suspensão condicional do processo porque há abatimento da pena, o que desonera o já sobrecarregado Judiciário e garante o efetivo e imediato ressarcimento dos valores desviados. Com o ajuizamento da ação penal, considerando se tratar de trabalhadores humildes, a recuperação do valor desviado correria o risco de não ocorrer.
A denúncia será oferecida, mas os indiciados deverão apenas cumprir medidas alternativas, pelo período de dois anos, como comparecimento trimestral em juízo e impossibilidade de mudar de residência sem comunicar à Justiça.