A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais.
Atualmente, os bebês mortos são registrados em um documento específico, chamado Certidão de Natimorto, na qual não é possível a colocação do nome da criança, causando constrangimento e contrariedade aos pais.
Para o deputado Ângelo Agnolin, a não possibilidade da colocação do nome do bebê numa certidão é como se os pais e familiares fossem obrigados a “deletar” da própria vida todas as informações e expectativas sobre a criança. “Embora nascido morto, o bebê viveu além do ventre, sim. Teve uma vida no coração de pais, avós, tios, tias, irmãos, demais familiares e amigos”, comentou.
Norma federal
Agnolin explicou que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto. “Acontece que a referida decisão é circunscrita ao estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, propôs Agnolin.
O projeto altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e seguirá para o Senado.