A liminar que suspendia o reajuste da tarifa de energia elétrica da Celtins foi anulada, nesta última segunda-feira, 09, por determinação da Justiça Federal, em decisão assinada pelo juiz substituto Diogo Souza Santa Cecília, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
O reajuste foi homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e publicado no Diário Oficial da União nº 126, do dia 3 de julho deste ano, para valer a partir de 04/07, como previsto no contrato de concessão.
O reajuste médio de 10,23% será aplicado de forma retroativa ao dia 4 de julho deste ano nas faturas emitidas a partir desta quarta-feira, 11.