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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação de improbidade administrativa contra Pedro Paes da Rocha Neto pelo desvio de recursos federais oriundos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. As contratações irregulares foram apuradas em auditoria interna deflagrada após representação de um cliente do Banco do Brasil que teve seu nome inscrito no SPC/Serasa.

 Servidor do Banco do Brasil na época dos fatos, entre novembro de 2007 e maio de 2008, Pedro aproveitou-se do cargo de gerente do módulo que gerenciava as liberações de crédito do programa para simular contratos do PronafServidor do Banco do Brasil na época dos fatos, entre novembro de 2007 e maio de 2008, Pedro aproveitou-se do cargo de gerente do módulo que gerenciava as liberações de crédito do programa para simular contratos do Pronaf em nome de terceiros, inserindo dados nos sistemas de informação da instituição bancária. Era ele quem registrava as propostas, efetuava as análises, emitia os despachos e deferimentos e comandava as formalizações dos instrumentos de crédito, conferindo termos, poderes e firmas para a liberação de recursos relativos a oito contratos irregulares. As operações fraudulentas foram liquidadas e o saldo devedor, na época dos fatos, atingiu o montante de R.646,09.

 Os créditos eram liberados sem documentos assinados pelos mutuários. Pedro fazia transitar uma parte dos valores pela conta corrente de sua esposa e outra parte por contas correntes de clientes da agência, sem suas autorizações. Os saques eram efetuados em contas correntes de clientes do banco utilizando-se cheque avulso ou cartão com senha. Pedro confessou a conduta durante interrogatório e sustentou que sua esposa desconhecia e desconhece até hoje a fraude, bem como o uso de sua conta para a movimentação das quantias obtidas.

 Pedro Paes incorreu na previsão do artigo 9º, caput e incs. XI e XII, da Lei n. 8.429/92 e está sujeito ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário atualizado, multa civil no valor de uma vez o valor do prejuízo causado à União e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.

 Na decisão que recebeu a ação ajuizada, o Juízo Federal ressalta que as movimentações fraudulentas cujos indícios foram demonstrados pelo MPF foram feitas sem a anuência das partes envolvidas. As transferência e saques, realizados de forma supostamente fraudulenta, foram realizados sem conhecimento dos clientes, muitas vezes com o porte de seus cartões e senhas. A própria confissão do requerido reforça a necessidade de recebimento da inicial da ação, o que propiciará o necessário aprofundamento das investigações.(Ascom MPF)