A juíza
federal Denise Dias Dutra Drumond proferiu sentença onde decidiu pela
extinção de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em
face do prefeito de Palmas, Carlos Amastha. A ação foi movida questionando a
existência de danos ambientais na chácara adquirida pelo Prefeito, localizada em
Palmas, no Km 16 da TO-010.
Apesar da existência de danos ambientais na propriedade, anteriores à Amastha,
o mesmo firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPF, no qual cumpriu
totalmente as exigências previstas, realizando o Projeto de Recuperação
Ambiental (PRAD), onde foram executadas ações como decapeamento do solo,
adubação química e orgânica, controle da erosão, implantação de
sistema de irrigação contínuo, além de cuidados com descarte adequado dos
resíduos sólidos entre e a posse de outorga de uso de água emitida pela ANA –
Agência Nacional de Águas. Com a execução das ações de revitalização e
recuperação do meio ambiente na propriedade, a Justiça homologou o acordo
e determinou a extinção do processo.
Amastha ainda realizou nesta sexta-feira, 11, a doação de um aparelho de
ultrassom de uso veterinário para o Instituto Iecos de Guaraí, que desenvolve
projetos com foco na preservação e ambiental e sustentabilidade, compromisso
este firmado no TAC.
Sobre a sentença, Carlos Amastha salientou, “fico feliz com a decisão da
justiça, que avaliou a nossa intenção e ações realizadas com foco na
recuperação do local", disse.