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Educação

Após ser notificada pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins - SINPEF-TO, no dia 24/10, a Prefeitura de Palmas, após parecer favorável da Procuradoria do Município, atendeu ao pleito da entidade no sentido da retificação do Edital do Concurso que será realizado em dezembro.

A entidade alegou que o item do Edital do qual trata dos requisitos para investidura no Cargo de Professor de Educação Física nível II estava com vício material por não atender o que preceitua a Lei 9696/98 (Lei de Regulamentação da Profissão), por outro lado a Comissão alegava que tal medida se sustentaria por uma Resolução do Conselho nacional de Educação, prevaleceu o entendimento da entidade, que agora somente profissionais habilitados conforme rege a Lei 9696/98 estão aptos a tomarem posse, uma vez aprovados.

A Procuradoria Geral do Município em seu parecer afirma: “Portanto, é procedente a retificação do Anexo I, tabela dos cargos de nível Superior, Código PPSU09 do Edital nº 01/2013, requerida pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Estado do Tocantins, motivo pelo qual sugere-se a Comissão Organizadora que retifique imediatamente o Edital para que o cargo de professor de Educação Física esteja em conformidade com as disposições constantes na Lei Federal 9696/98. Isto posto, pelas razões retro expedidas, abstraindo-se da conveniência e oportunidade, opina-se pela procedência do pedido de retificação do Edital nº 01/2013. Por fim pelos mesmos fundamentos, sugere-se também a revisão do anexo I, tabela de cargos de nível superior, código PPSU10, que dispõe sobre as especificações para o cargo Professor – nível II/Educação Física (Judô)".