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Polí­tica

O deputado federal Osvaldo Reis (PMDB/TO) informou que Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta última segunda-feira, dia 11, redefine regras e critérios dos incentivos financeiros e do custeio do Programa Academia da Saúde. A medida estabelece também critérios de similaridade entre os programas que estão sendo desenvolvidos no Distrito Federal ou nos Municípios e o Programa Academia da Saúde. 

Osvaldo Reis alerta que o município que possuir programa próprio deve verificar se o mesmo atende aos critérios de similaridade estabelecidos pela referida portaria. Neste caso, o gestor poderá pleitear o recebimento do incentivo de custeio, no valor de R$ 3.000 por mês.

 “Antes de aderirem ao programa os gestores devem verificar se os valores repassados pelo Governo são suficientes para arcar com os custos do Programa e se a adesão é vantajosa para o município”, frisou o deputado.

 De acordo com a Portaria 2.684/2013, o incentivo financeiro de custeio dos polos do Programa Academia da Saúde, será repassado de duas formas:

 a) transferência regular e mensal, no âmbito do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), desde que haja a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF); e

 b) transferência regular e mensal, referente às ações financiadas pelo Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), desde que haja a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um estabelecimento da Atenção Básica. (Dados CNM)

Confira na íntegra a portaria: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/121209-2684.html