Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou a contadora Eliane Rodrigues de Carvalho a cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 160 dias/multa por receber parcelas do seguro-desemprego e saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante simulação de vínculo empregatício inexistente. O ato ilícito configurou o crime de estelionato. Eliane também deve reparar os danos causados com sua conduta, no valor de R$ 5.874,68 e teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Devido à condição financeira da condenada, o valor do dia/multa foi fixado em meio salário mínimo vigente à época do fato.
Segundo a denúncia do MPF/TO, Eliane utilizou os seus conhecimentos de contabilidade e a facilidade proporcionada pela função que exercia na empresa de alimentos pela qual era contratada para prestar serviços sem vínculo empregatício para realizar as fraudes, que ocorreram entre dezembro de 2009 e março de 2010. Após induzir a Caixa Econômica Federal a erro, foram realizados saques indevidos no FGTS que totalizaram R$ 3.096,25. Já com o seguro desemprego as três parcelas recebidas irregularmente chegaram a R$ 2.778,43.
A fraude foi descoberta durante fiscalização de auditor do Ministério do Trabalho e Emprego que verificava pendências no depósito do FGTS de Eliane, que figurava como empregada da empresa. Foi então informado ao auditor fiscal que a condenada não era empregada, mas sim contadora contratada na qualidade de trabalhadora autônoma, sendo detectada a fraude. A sentença considera que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas por depoimento de testemunhas, documentos como o auto de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e a própria confissão de Eliane, que alegou passar por dificuldades financeiras à época dos fatos.
A sentença aponta que ao obter fraudulentamente as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS a contadora causou prejuízo não apenas à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão dos recursos, mas também a todos os beneficiários destes patrimônios. A decisão judicial também ressalta o grau de reprovabilidade da conduta, pois além da condenada ser reincidente no mesmo crime, não se espera de uma pessoa cuja profissão é a de contadora que valha-se de seus conhecimentos profissionais para cometer o crime de estelionato contra entidades de direito público. (Ascom MPF)