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Estado

Em 12 de dezembro de 2013, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Dianópolis, o Conselho de sentença acolheu integralmente a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e o Juiz de Direito Manuel de Farias Reis Neto condenou Leonardo Nunes Santos pelo assassinato, em 22 de janeiro de 2013, de sua namorada Leidiane Menezes dos Santos, de apenas 15 anos de idade, e por porte ilegal de arma de fogo.

Em seu depoimento, o réu confessou, perante os jurados, ter estrangulado Leidiane com um cabo de alimentação para celular por um tempo aproximado de quinze minutos, tendo finalizado o ato com a vítima já desacordada e caída ao chão. Relatou que, posteriormente, munido de uma espingarda calibre 38, com numeração adulterada, seguiu para a casa de sua mãe objetivando cometer suicídio ¿ fato que não ocorreu devido à intervenção de policiais, que o convenceram a se render.

Leonardo e Leidiane eram namorados e moravam juntos, mas a vítima havia terminado o relacionamento amoroso e queria ir embora. Tal situação teria motivado os atos praticados pelo réu, que não aceitava a ideia de ser abandonado.

Perante o Juri, o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, titular da Promotoria Criminal de Dianópolis, sustentou a dupla qualificação do crime, praticado por motivo fútil e com uso de meio cruel, sem dar à vítima condições de defesa.

O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese acusatória e condenou o réu, que deverá cumprir a pena de 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.