A reunião virtual do Comitê Gestor Estadual do Fórum Nacional de Precatórios, realizada na última sexta-feira, 4, e conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência e de Precatórios do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Manuel de Faria Reis Neto, tratou da apresentação do Relatório de Gestão 2021 - Precatórios, da minuta do Regimento Interno do Comitê, da decisão da Presidência do TJTO quanto à responsabilidade pela cobrança da Dívida Geral, e das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021, que dispõem sobre o regime de pagamentos de precatórios, modificam normas quanto ao novo regime fiscal e autorizam o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios.
Número de alvarás expedidos cresce
De acordo com o relatório, houve um aumento expressivo no número de alvarás expedidos. Em 2020 foram 1.134, ao passo que em 2021 esse número subiu para 1.860, um aumento de 39,03%. Os valores liberados através de alvarás, em 2021, chegaram a R$ 173,1 milhões, ante R$ 119, 6 mi em 2020. Já despachos e decisões Eproc/TJTO, no mesmo período, foram 6.340 (sendo 3.965 do juiz (a) auxiliar e 2.375 do presidente). Em 2020 essa soma foi de 2.117.
O relatório também descreve as ações de melhoria, a exemplo de audiência pública virtual com os entes devedores do Regime Especial de precatórios, realizada em fevereiro de 2021; audiência também virtual com os devedores do Regime Geral, esta em maio de 2021; a reunião do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), em maio do mesmo ano, além de cursos de capacitação.
O juiz Manuel de Farias Reis Neto ressaltou os avanços dos números apresentados, o que, segundo ele, é resultado “do excelente trabalho e organização de toda a equipe empenhada”. No que se refere ao Regimento Interno, foi encaminhada sua minuta aos membros do Comitê, para análise e sugestões.
Cobrança de dívidas
Em seguida, foi discutido sobre o Regime Geral de Pagamento de Precatório, especialmente quanto às cobranças das dívidas das entidades, que, a partir de janeiro de 2022, cada Tribunal (TRT 10ª Região e TRF 1ª Região) dará seguimento a elas, “ficando a cargo do TJTO apenas o controle unificado da lista dos entes submetidos ao Regime Especial”. Na decisão da Presidência do TJTO ainda constam o estabelecimento do termo final para a manutenção e cobrança em Lista Unificada dos entes devedores; a manutenção de lista própria de precatórios dos entes devedores submetidos ao Regime Geral de pagamento por cada Tribunal (TJTO, TRT 10º Região e TRF 1ª Região); e a comunicação, aos respectivos tribunais, pela Coordenadoria de Precatórios do TJTO, do cumprimento do Regime Especial pelos entes devedores, “oportunidade em que passarão a integrar lista própria na origem”.
Taxa Selic
Com relação à Emenda Constitucional n° 113, principalmente em seu art. 3º, que recomenda a utilização da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) para pagamento de precatórios, o desembargador João Rigo determinou o cumprimento de todas as requisições de pagamento (RPVs e precatórios) conforme determinação constante na referida Emenda, com a cobrança de taxa Selic a partir de dezembro de 2021.
Presenças
Além do juiz Manuel de Faria Reis Neto, participaram da reunião o juiz estadual José Ribamar Mendes Júnior; o juiz do Trabalho Edísio Bianchi Loureiro; o juiz federal Eduardo de Melo Gama; o procurador do Estado Josué Pereira de Amorim; o advogado, novo representante da OAB/TO, Evandro de Araújo Melo Júnior; a advogada, nova representante da ATM/TO, Aline Ranielle Oliveira de S. Lima; o procurador-chefe da AGU, Tiago Maurelli Jurbran de Lima; o chefe de cálculos do INSS, Marcos Roberto Assis; a promotora de justiça em exercício Weruska Rezende Fuso, em substituição ao promotor de justiça titular Carlos Gagossian (MPE/TO); os assessores jurídicos da Presidência do TJTO Fabrício Caetano Vaz e Flávia Piccolo de Almeida; e a secretária de Precatórios Amanda Santa Cruz Melo.