O juiz da 2ª Vara Federal Waldemar Claudio de Carvalho deferiu nesta quinta-feira, 19, o pedido liminar formulado pela Procuradoria Geral do Estado(PGE) para suspender os efeitos da parágrafo 6º da Resolução Autorizativa da Agencia Nacional de Energia Elétrica(ANEEL) que determinou a remuneração do interventor Isaac Pinto Averbuch. O Estado, através da PGE, ajuizou, em 6 de dezembro, Ação Civil Pública contra a ANEEL e a Celtins para que limitassem a remuneração do interventor ao teto constitucional do funcionalismo público.
De acordo com o autor da ação, o procurador estadual Klédson de Moura Lima, o interventor federal da Celtins tem vencimentos estabelecidos em cerca de R$ 41 mil, muito acima do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – usado como limite máximo salarial, que é de pouco mais de R$ 28 mil mensais.
Na decisão, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, menciona que “ao fixar a remuneração do interventor acima do teto constitucional, a ANEEL violou o artigo 37 da Constituição Federal”. Carvalho ainda determinou que o valor excedente da remuneração deverá ser depositado em conta judicial.
Como a Celtins é responsável pelo pagamento da remuneração do interventor, foi também, junto com a ANEEL intimada da decisão nesta sexta-feira, 20 de dezembro.