O governo do Estado, através da lei nº 2.001, garantiu que os idosos do Tocantins possam viajar pelos municípios tocantinenses de forma gratuita, utilizando o cartão do idoso. Já são 45.284 beneficiários do cartão que pode ser usado em transportes rodoviários (ônibus e microonibus) e aquaviários (barcos e balsas).
“Eu sou de Rio Sono e usei o cartão do idoso para ir a Porto Nacional fazer a matricula do meu neto na escola. O cartão é muito bom, viajo para todo lado dentro do estado sem pagar nada”, conta Maria José Batista Gomes, 78 anos.
Para Neuza Moura da Silva, 72 anos, o cartão do idoso contribui para que ela cuide melhor da saúde. “Eu moro em Gurupi e faço tratamento de saúde em Palmas. Com o cartão eu faço esse trajeto sem gastar nada”, afirma, explicando que também utiliza desse direito para visitar amigos e familiares.
Segundo a coordenadora de proteção social básica da Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social (Setas), Gilmara Aquino, podem fazer o cartão, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes em qualquer um dos 139 municípios do Tocantins e que tenham renda de até dois salários mínimos.
“Para fazer o cadastro o interessado deve procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa e levar documentos como RG e CPF, comprovante de endereço e de renda, e duas fotos 3X4 coloridas tiradas recentemente”, explica à coordenadora. O idoso que não tem como comprovar a renda deverá preencher uma declaração.
Como funciona
As empresas de ônibus com 20 assentos ou mais deverão reservar duas vagas por viagem para o idoso; em micro-ônibus uma vaga. Excedidas as vagas, as empresas de transporte rodoviário e aquaviário deverão dar 50% de desconto no valor da passagem.
A Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização (ATR) tem a função de fiscalizar as empresas para que cumpram a lei. As reclamações poderão ser feitas pelo telefone 0800 646 2343. A Setas é responsável pelo processamento dos dados e emissão do cartão do idoso, após o envio dos cadastros por parte dos municípios. (ATN)