A pesquisa de preços se apresenta cada vez mais como aliada do consumidor, principalmente quando se aproxima o início de cada período escolar, época em que os pais, e mesmo alunos, buscam o comércio para aquisição de material escolar e acessórios. As aulas na rede estadual estão previstas, oficialmente, para começar no dia 3 de fevereiro.
Além das pesquisas de preços periódicas que o Departamento Pró-Direitos e Deveres nas Relações de Consumo - Procon Tocantins, vinculado à Secretaria de Defesa Social (Seds) realiza, Edilene Maria Pinto, mãe de um aluno matriculado na rede pública de ensino, diz juntar as dicas do órgão com a conferência que faz pessoalmente às loja, para conseguir um melhor preço.
“Estou em busca de adquirir de mochila, cadernos e lápis, e o que observo é que os preços permaneceram mais ou menos iguais em relação aos do início do semestre passado”, assinala, sem antes deixar de recomendar que todos os pais e mães não abram mão da oportunidade de levantar melhores preços. "É uma economia que se faz tendo apenas o esforço de andar um pouco mais e ter esta constatação”, reitera.
Outra mãe de aluno, Érika Ávila, trazia em mãos uma lista longa de variados objetos escolares preparada pelo marido. Ali, na primeira loja em que adentrou, dava prosseguimento a sua pesquisa. Constatou, por exemplo, preço de mochila variando de R$ 200 a menos de R$ 500 e diz que o que mais havia chamado à atenção foi a diferenciação de preços por marcas do produto.
Brahany Stefanny Desidéria procurava material escolar para sua filha em idade escolar e atesta que está havendo agora diferença de preços, ainda que bem pequena, na comparação com o semestre letivo passado. Mas considera que mesmo com a percepção de que o reajuste no período “não tenha sido tão significativo" é importante que "não só quanto a material escolar mas em relação a outras área do consumo, como da cesta básica, se mantenha o levantamento de preços”.
Nota do Procon aos pais e alunos
Em nota aos pais e alunos, o Procon acaba de divulgar lista contendo material e artigo de uso coletivo orientando que, em caso das escolas virem a solicitar em grande quantidade, o pedido não deve ser atendido. Ou seja, ao aluno é permitido levar tais materiais desde que para uso pedagógico dentro da sala de aula ou em outro ambiente da escola, com justificação do uso pela direção do estabelecimento. A lista vai de cartolina, papel ofício, papel higiênico a flanelas, produtos de limpeza, tonner a medicamentos. (ATN)