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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A juíza Odete Batista Dias Almeida condenou nesta última segunda-feira (26) uma grande loja de eletrodomésticos a restituir a uma consumidora o valor pago por um smartphone e ainda a pagar R$ 2 mil por danos morais, em virtude de ela ter sido tratada com descaso na loja, após fazer reclamação sobre defeito no aparelho.

De acordo com os autos, em março de 2017, a requerente adquiriu um aparelho telefônico Smartphone modelo, positivo S520 Twist, 4G, por R$ 529,00, além da garantia estendida por um ano. Mas pouco tempo depois da compra, o produto começou a apresentar vícios, passando a não segurar a carga em sua bateria, culminando por ficar com a tela totalmente escurecida enquanto ligado, tornando-se assim totalmente inutilizável.

Ainda segundo os autos, ao comparecer na loja, a consumidora foi tratada com intenso descaso pelo gerente, que, aos gritos, lhe falava que nada poderia fazer e que se quisesse, que enviasse por conta própria o produto para a garantia.

Ao presenciarem a situação constrangedora com a consumidora, os demais funcionários tentaram apaziguar a situação, informando que enviariam o produto à assistência técnica, que dias depois retornou sem que houvesse sido realizado qualquer reparo.

Para a magistrada, “a situação traz peculiaridades que permitem concluir pela ocorrência do dano moral não pelo vício em si, mas sim pela conduta desidiosa do comerciante em não dar a atenção e solução devidas ao problema, notadamente por não trocar o produto ou ressarcir a consumidora pelo valor integral pago pelo bem, frustrando a sua legítima expectativa, que se viu privada da utilização do bem ou da compra de outro aparelho”, ponderou, ao condenar loja.

Confira a sentença. (Cecom TJ-TO)