A Secretaria da Administração informou ao Conexão Tocantins que já foi noticiada pela Procuradoria Geral do Estado da decisão da 2ª Vara dos Feitos Fazenda Pública que determinou a nomeação imediata dos aprovados do Quadro Geral.
Segundo a pasta, com referência a nomeação de concursados do Quadro Geral, já havia uma determinação do Governador Siqueira Campos para que, no menor espaço de tempo possível, fossem convocados os concursados aprovados até o número limite para provimento imediato.
A Secad confirmou ao Conexão Tocantins que há previsão de em breve chamar 1217 aprovados mas não confirmou previsão feita pelo próprio secretário de Administração, Lúcio Mascarenhas em entrevista a uma emissora de televisão no último sábado, 8, que até abril devem ser chamados este quantitativo.
Com relação a extinção de contratos temporários, segundo a pasta, o cumprimento da sentença na forma que foi escalonada pode implicar em solução de continuidade em importantes serviços públicos que esses servidores contratados, todos já treinados e capacitados, vêm desenvolvendo. Por isso, a Procuradoria Geral do Estado vai considerar a possibilidade de recorrer desta parte da sentença.
A liminar
Segundo a liminar expedida pelo juiz Sândalo Bueno o Estado tem o prazo de 10 dias para apresentar à justiça um cronograma de nomeações dos aprovados no concurso e os contratos temporários deverão ser rescindidos de forma escalonada, no prazo de 90 dias.De acordo com o escalonamento que consta na liminar, 30% dos contratos temporários terão que ser rescindidos até 28 de fevereiro, 30% até 31 de março e os 40% restantes até 30 de abril.
A Ação pedindo a convocação imediata foi do Ministério Público Estadual.