As empresas tocantinenses têm até o próximo dia 28 para declarar o Documento de Informações Fiscais (DIF). Estão obrigados a declarar cerca de 7 mil contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO), com regime de recolhimento normal. A apresentação das informações referentes ao ano base 2013 é feita somente pela internet na página www.sefaz.to.gov.br.
A obrigatoriedade estende-se também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e MEI - Microempreendedor Individual, que em 2013 realizaram operações com substituição tributária ou diferencial de alíquota. Excluem-se da obrigatoriedade de apresentação do DIF os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.
O DIF é um demonstrativo anual com a finalidade de levantar as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias das empresas, apurando a riqueza gerada em cada município formando assim, o valor adicionado que serve de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IMP), definindo o valor do repasse do ICMS que cada um tem direito.
Quando o contribuinte não apresenta o DIF ou o apresenta com valores zerados ou equivocados, o município onde ele exerce sua atividade econômica ficará prejudicado. De acordo com a legislação vigente, quem não apresentar o documento terá restrições de alguns serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Também ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.100. (Ascom Sefaz)