O prazo para os contribuintes e contadores do Estado entregar o DIF - Documento de Informações Fiscais encerra no próximo sábado, dia 28. Até lá, a Secretaria da Fazenda espera receber 7.022 declarações, mas até esta data, apenas 28% dos contribuintes, que têm essa obrigação, apresentaram as informações referentes ao ano base 2014. E um alerta importante é que não haverá prorrogação do prazo.
A apresentação das informações é feita somente pela internet, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br. A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no CCI-TO – Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins, exceto para os optantes do Simples Nacional.
Segundo o diretor de Informações Econômicas Fiscais, João Herculano Junior, é muito importante que o contribuinte envie a declaração com os dados reais no prazo estabelecido. “Os dados apresentados na declaração são necessários para calcular o IPM – Índice de Participação dos Municípios. Esse índice é utilizado para realizar o repasse do ICMS aos municípios e, quando o índice não reflete a realidade, a sociedade perde”, esclarece o diretor.
Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o DIF, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, sofrerá restrições nos serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Também ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.100 mil.
Não estão obrigados a apresentar o DIF os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.