Havia uma expectativa no meio político para que o Supremo Tribunal Federal julgasse ainda nesta terça-feira, 18, o Recurso Extraordinário 636878 do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) que trata do registro de candidatura dele na disputa ao Senado em 2010 mas o julgamento foi adiado para o dia 25. Marcelo venceu a eleição mas não assumiu porque o registro de sua candidatura foi cassado. O relator é o ministro Luiz Fux
Segundo informou Angela Marques, advogada do ex-governador, ao Conexão Tocantins, se o ministro acolher o recurso imediatamente vai determinar a diplomação de Marcelo para o Senado. “O Rced que cassou o Marcelo não transitou e julgado porque houve erro na publicação do acórdão já que o Marcelo não tinha advogado constituído. O Tribunal deveria antes de publicar o acórdão intimar o Marcelo para que ele constituísse advogado”, explicou a advogada.
Deve ser publicado nos próximos dias o despacho do ministro marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral que reconhece que o Rced de Marcelo não estava transitado e julgado na época que concorreu ao Senado.
Em entrevista ao Conexão Tocantins o ex-governador disse que está tranquilo. “Estou muito tranquilo sempre com a expectativa do que vier a acontecer. Tenho certeza que Deus dará o provimento correto”, disse. Marcelo é pré-candidato ao Governo mas afirmou que caso a decisão seja favorável mesmo assim não deve desistir dos planos de retornar ao Governo. "Mantenho a pretensão", disse.
Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na Justiça eleitoral tocantinense com uma ação de impugnação de mandato eletivo de Marcelo Miranda para o cargo de senador na eleição de 2010. O MPE alegava que o político estaria inelegível até setembro de 2012 devido a sua condenação pelo TSE, em 08/09/2009, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 para o cargo de governador de estado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) rejeitou a ação do MPE e deferiu o pedido de candidatura de Marcelo Miranda ao cargo de senador para as eleições 2010.
O MPE recorreu à Corte Superior Eleitoral, que reformou a decisão do TRE-TO para indeferir o registro de candidatura do político. O entendimento firmado pelo TSE foi pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso, bem como restou confirmado o entendimento de que a inelegibilidade de Marcelo Miranda decorreria da aplicação da Lei Complementar 64/90 em sua redação anterior ao citado dispositivo legal.
Contra essa decisão, os advogados de Marcelo Miranda interpuseram um recurso extraordinário para o STF com argumentos de que a decisão do TSE violaria a Constituição Federal nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao bis in idem , segurança jurídica, isonomia, garantia da coisa julgada formal. Sustentaram, ainda, que a condenação do TSE teria sido resultado apenas em cassação do diploma, afastando a inelegibilidade.(Atualizada às 16horas)